O cidadão que utiliza os serviços públicos no Brasil agora passa a dispor de uma nova lei, a Lei Federal 13.460, de 2017, comumente chamada de Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. De acordo com essa lei, as instituições públicas terão que disponibilizar uma Carta de Serviços abrangendo quais serviços oferece ao cidadão e os meios de acesso àquele serviço. Essa lei tem abrangência nacional e deverá ser implementada em todos os municípios brasileiros até 16 de junho de 2019. Para colaborar com a construção da Carta de Serviços, o Colab* sugere atenção para alguns pontos, que serão apresentados a seguir.
*Diretrizes baseadas no projeto "Cartilha de Linguagem Cidadã e Manual de boas práticas de redação da Carta de Serviços da Prefeitura Municipal de São Paulo", de autoria de Ana Carla de Mendonça, Daniela Olinda Catarina e Raphaela Teles de Oliveira, e um dos vencedores da 9ª edição do Prêmio “As melhores práticas de estágio na PMSP” em 2018.
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